direito agrario
Disciplina: JUR 3401 - DIREITO AGRÁRIO.
Prof.: Hélio Capel Filho
1. INTRODUÇAO AO ESTUDO DO DIREITO AGRÁRIO
1.1. Referências históricas sobre normas e relações jurídicas agrárias
Investigadores da antropogênese jamais se acertaram em relação à datação da origem do homem no planeta terra, mas sabe-se que a natureza humana é a mesma desde os primórdios de sua evolução. Desta forma, não é difícil supor como se deu a origem das regras na convivência humana.
Nos estudos da disciplina IED – Introdução ao Estudo do Direito viu-se que o direito tem origem com o surgimento da sociedade. Um dos precursores deste pensamento foi o jurista romano Ulpiano, que afirmava: “ubi homo ibi societas” (onde está o homem, aí está a sociedade); e “ubi societas, ibi jus” (onde está a sociedade, aí está o direito).
Admitindo-se que a sociedade surge com a convivência humana, é conclusivo então que o direito surge a partir das primeiras normas de convivência.
Para viver em sociedade, o homem, ser gregário e sinderético, precisou se ajustar com os seus semelhantes, em regras inicialmente baseadas na força bruta.
Com o passar do tempo, na preservação da vida e da própria espécie, o ser humano passa a se limitar por valores de paz e de justiça. Cria normas com base no consenso.
Ao se politizar, cria fonte de poderes externos e elevados, acima dos interesses individuais, capazes de ditar normas obrigatórias a todos os conviventes. Nasce o poder coercitivo do Império, seguido pela gênese do Estado.
Contudo, diante do desvirtuamento do Estado para camuflar a realização da vontade individual da pessoa do governante, para limitar o poder totalitário e tirânico, o homem cria ordenamento regulador do Poder, uma lei soberana que possa proteger o indivíduo dos efeitos devastadores do desvio de conduta daquele(s) que governa(m). Nascem as constituições.
Alicerçados