Direito Agrário
Conceito de Direito Agrário
Direito agrário a grosso modo é o ramo do direito que regula a relação do individuo com a terra.
Natureza Jurídica
A Natureza jurídica do direito agrário é um caso a parte, sendo que é considerado pela maioria da doutrina como hibrido, ou seja, está tanto no direito privado, quanto no direito publico, sendo que a definição se dá de acordo com o caso concreto.
Características do Direito Agrário
As principais características do direito agrário são a imperatividade que se refere a forte intervenção do Estado nas relações agrárias, sendo obrigatória a aplicação da lei, tal imperatividade tem como motivo a proteção do trabalhador do campo, dessa forma regras próprias. A segunda característica marcante do direito agrário está ligada a função social de suas regras que se resume em equalizar de forma mais social o direito sobre as propriedades rurais no Brasil combatendo terras improdutivas e os latifúndios.
Fontes
As fontes do direito agrário são: A própria Constituição, o Estatuto da terra, a Doutrina, a jurisprudência e por fim o direito consuetudinário (costumes).
Princípios
Nas palavras de Wellington Pacheco Barros o direito agrário esta assentado em cinco princípios fundamentais: Função social da propriedade; justiça social; prevalência do interesse coletivo sobre o individual; reformulação da estrutura fundiária e por fim progresso econômico e social.
Função social da Propriedade
Este princípio reza que a propriedade deve atender as necessidades da coletividade, ou seja, no sentido de ser produtiva gerando emprego, renda etc.
Justiça social
Este princípio se molda no sentido de que as regras de direito agrário são voltadas para atender a necessidade de justiça social nas relações no campo, combatendo a desigualdade.
Prevalência do Interesse Coletivo Sobre o Particular
Este principio tem por base a supremacia do interesse publico, no direito agrário faz jus ao