HOMICIDIO PASSIONAL
Pró-Reitoria de Graduação
Curso de Direito
Trabalho de Conclusão de Curso
Autor: Marcos Mateus Costa de Brito Lira
Orientador: Prof. Esp. Douglas Ponciano da Silva
Tese
Defensiva
Tese de
Acusação
Tese
Vencedora
Augusto
Carlos Gallo
Legitima
Defesa da
Honra
Homicídio
Qualificado
Defesa absolvido Dorinha
Durval
Homcídio
Privilegiado
Homicídio
Qualificado
Defesa
06 anos
Doca
Street
Legitima
Defesa da
Honra
Homicídio
Qualificado
Acusação
15 anos
CASO
O que é o homicídio passional para você? Capítulo 01
Aspectos Gerais do Homicídio
Passional
Homicídio passional:
Delito contra a vida cometido em razão de um relacionamento sexual ou amoroso.
Características do Homicida
Passional
Sujeito Ativo: Qualquer individuo que estiver em um relacionamento amoroso ou sexual que age movido por uma perturbação emocional que anula a sua razão momentaneamente.
Sujeito Passivo: Qualquer individuo que, teve ou tem um relacionamento amoroso ou sexual com o sujeito ativo.
Características: egoísta ao extremo; ciumento possessivo;
Imaturo e descontrolado emocionalmente; preocupado com a imagem. Sentimentos Inerentes ao Homicida
Passional
• Emoção e Paixão;
• Ciúme patológico;
• Machismo;
• Egoísmo;
• Honra;
A mulher no Homicídio Passional
As mulheres raramente matam quando figuram como autores do homicídio passional, pois o sexo feminino se sente menos proprietária de seus parceiros.
Os casos de homicídio passional costumam acontecer menos em situações em que a mulher é mais independente de seu marido, mais confiante de seus atos, conhecedoras de seus direitos, na qual não costumam aceitar o machismo de seu companheiro.
Capítulo 02
DIREITO COMPARADO
Direito Romano-Germânico
Argentina:Código Penal-Livro II-Titulo I –Capítulo I- Artigo 80 – 1 e
Código Penal-Livro II– Titulo I - Capitulo I -.Artigo 80 – 11
França:Código Penal-Livro II-Titulo II- Capitulo II- Artigo 122-1
Itália:Código Penal-Livro II-Titulo XII- Capitulo I- Artigo 575