Dependência econômica - pensão por morte
Publicado em FEV de 2008.
Lilian Castro de Souza
Mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP,
Procuradora Federal,
Professora de Direito Previdenciário na Faculdade de Direito da Fundação Armando Álvares Penteado (FAAP).
RESUMO: O artigo analisa os critérios constitucionais que devem nortear o legislador e o julgador para aferir os critérios de distribuição das prestações previdenciárias, assim como a regulamentação infraconstitucional que indica o rol de dependentes no âmbito previdenciário. Menciona a classificação dos dependentes segundo critério de preferência ao recebimento do benefício da pensão por morte e analisa cada um deles, trazendo jurisprudência recente sobre o assunto. Aponta para a necessidade de conciliar as limitações orçamentárias da Previdência Social com a de assegurar o objetivo maior desta, que é garantir a dignidade da pessoa humana.
PALAVRAS-CHAVE: seletividade; distributividade; reserva do possível; dependência econômica; companheiro; cônjuge; pessoa designada; filho maior universitário; prova dependência econômica; dependência presumida; menor sob guarda; tutela; filho inválido.
SUMÁRIO: 1 O princípio da seletividade e distributividade das prestações previdenciárias; 1.1 O princípio da seletividade e distributividade como princípio da “reserva do possível”; 2 Os dependentes para fins previdenciários; 2.1 Cônjuges; 2.2 Companheiros e companheiras; 2.3 Filho menor de vinte e um anos de qualquer condição ou inválido; 2.4 Os pais e irmãos; 2.5 Menor sob guarda e a exigência da tutela; 2.6 A pessoa designada como dependente para fins previdenciários; 2.7 A prova de dependência econômica para fins previdenciários; 2.8 Perda da qualidade de dependente; Conclusões; Referências bibliográficas.
1 - O PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE DAS PRESTAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
A Seguridade Social deve ser norteada pelos