holding
Inicialmente saliento que o presente artigo tem como escopo principal manifestar considerações acerca da elaboração de um planejamento sucessório mediante constituição de uma Holding Patrimonial, abrangendo assuntos relacionados a patriarcas e herdeiros, discorrendo sobre a tributação, o tipo societário, as normas contábeis, e a doação de quotas com reserva de usufruto. 1- INTRODUÇÃO
O planejamento sucessório é um mecanismo jurídico que permite estabelecer a sucessão patrimonial inter vivos, contendo restrições que propiciará a não dilapidação de patrimônio. A ferramenta utilizada para esse procedimento de sucessão é a constituição de uma sociedade empresária, a qual é denominada Holding Patrimonial.
Destarte, com a constituição de uma sociedade empresária todo o patrimônio da pessoa física ou do casal de patriarcas é integralizado no capital social da Holding Patrimonial. Posteriormente as quotas sociais dessa sociedade serão transferidas no próprio contrato social aos herdeiros mediante cláusula de doação de quotas, ficando cada quinhão hereditário estabelecido de acordo com a vontade dos doadores.
Vale ressaltar que após a integralização dos bens para a Holding Patrimonial os patriarcas terão total controle e gestão sobre a sociedade e seu patrimônio, porquanto serão instituídos na sociedade como usufrutuários e administradores, não havendo qualquer validade algum ato praticado, que envolva a sociedade sem as suas anuências. As quotas da empresa serão doadas para os herdeiros com cláusulas restritivas de inalienabilidade, impenhorabilidade, incomunicabilidade e reversão.
Sendo assim, a constituição de uma Holding Patrimonial, visa propiciar a divisão patrimônio ainda em vida, evitando a dilapidação após sua morte, reduzindo os custos tributários e os desgastes que oprocesso de inventário causaria ao grupo familiar. 2- ESPÉCIES E TIPOS SOCIETÁRIOS Inicialmente vale frisar que no ordenamento é previsto duas espécies de sociedade