Gestao da Atividade Legislativa
MBA – GESTÃO PÚBLICA – 2013-2014 – ALERJ
Gestão da Atividade Legislativa
Professor: Dr. Rodrigo
Integrantes do grupo:
Gabriel Alexandre
Jair Normando
João Carlos Abraão
Kátia Christina Menezes
Valdir Moraes Costa
Constituição Federal de 1988
Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição;
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - leis delegadas;
V - medidas provisórias;
VI - decretos legislativos;
VI I- resoluções;
Emendas à Constituição
No campo jurídico, é chamada emenda constitucional a modificação imposta ao texto da Constituição Federal após sua promulgação. É o processo que garante que a Constituição de um país seja modificada em partes, para se adaptar e permanecer atualizada diante de relevantes mudanças sociais.
No ordenamento jurídico brasileiro, sua aprovação está a cargo da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A emenda depende de três quintos dos votos em dois turnos de votação em cada uma das casas legislativas (equivalente a 308 votos na Câmara e 49 no Senado).
O processo se inicia com a apresentação de uma PEC, Projeto de Emenda Constitucional, de autoria de um ou um grupo de parlamentares. Quando a PEC chega, ou é ali criada, à Câmara dos Deputados, ela é enviada, antes de tudo, para a Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJ). Caso a análise da CCJ não identifique irregularidades no projeto, a emenda é novamente analisada por uma Comissão Especial.
Finalmente, uma vez aprovada pelas duas comissões, a emenda é votada pelos deputados, e depois, o mesmo processo se repete no Senado, desta vez, com a análise por apenas uma comissão, a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ) e daí ocorre a subsequente votação. Caso seja aprovado, o projeto se torna lei e passa a vigorar como parte integrante do texto constitucional.
Como visto, o caminho é