Histórico e Origem do Direito do Consumidor
Apenas recentemente as relações de consumo têm obtido a atenção merecida dos operadores do Direito. A instabilidade jurídica e os riscos sociais foram a grande motivação para que se regulamentasse um novo direito e, conseqüentemente, surgisse uma nova disciplina jurídica, o direito do consumidor, com princípios, normas e regras próprias.
Outrora as relações de consumo eram consideradas como meramente civis, entre partes iguais, em que os princípios da autonomia das partes, da força obrigatória dos contratos e da liberdade contratual reinavam quase que absolutamente sobre toda ordem jurídica. (MARQUES, 2009)
É interessante observar que o modelo jurídico liberal de tratamento das relações jurídicas influía, obviamente, na apuração da responsabilidade civil dos fornecedores de produtos e serviços. Por este motivo, o conhecimento da origem e evolução histórica das concepções jurídicas, econômicas e sociais é de suma importância no estudo e compreensão da responsabilidade civil.
Nota-se que as concepções baseadas na influência da teoria econômica liberal permaneceram com força até o século XX, eis que aparentavam à época viabilidade e equidade, no entanto, conduziam a sociedade às intempéries do poderio econômico, da desigualdade social e dos abusos de toda sorte. Diante dessas circunstâncias, o liberalismo e os princípios jurídicos que o apoiavam foram repensados. (CAVALIERI FILHO, 2008)
A partir dos anos 60-70 do século XX nos EUA e Europa surgem os primeiros movimentos organizados emdefesa dos consumidores capazes de despertar o interesse da sociedade e Estado sobre a necessidade de tratamento especial às relações de consumo. Com tais progressos, a proteção do consumidor foi disciplinada em várias legislações, cuja finalidade principal era preservar a saúde e segurança dos consumidores, bem como tornar mais leal as relações de consumo. (MARQUES, 2009)
Diante da consideração da vulnerabilidade do consumidor nas