Breve histórico do Direito do Consumidor
INTRODUÇÃO
Para que o sistema de proteção do consumidor, como o conhecemos hoje, seja bem compreendido, é necessário arrolar uma série de ocorrências históricas envolvendo o consumo, de forma a demonstrar a evolução dos institutos jurídicos aplicáveis às relações de consumo.
A proteção do consumidor pode ter seus primeiros rudimentos identificados no antigo Egito. Os egípcios, por questões estéticas, religiosas, e de saúde (para se protegerem dos efeitos dos raios solares), cultivavam o hábito de pintar o próprio corpo com alguns tipos de maquiagem (tintas, pós etc.), e a história nos conta que, já naquela época, era possível verificar a existência de concorrência entre os fabricantes dos mencionados produtos, estabalecendo-se, então, uma competição entre os mesmos, no sentido de oferecer produtos com maior qualidade, em razão das exigências dos respectivo consumidores.
Também de forma rústica, a proteção do consumidor pode ser identificada em textos antiqüíssimos, como o Código de Hamurabi, editado no Império Babilônico. Visando defender os compradores de bens e serviços, o Rei Hamurabi impingiu uma forte legislação, contendo regras como a dos artigos 229 e 233 do referido estatuto, que previa:
Art. 229 – Se um pedreiro edificou uma casa para um homem mas não a fortificou e a casa caiu e matou seu dono, esse pedreiro será morto”
Art. 233 – Se um pedreiro construiu uma casa para um homem e não executou o trabalho adequadamente e o muro ruiu, esse pedreiro fortificará o muro às suas custas.
Dessa forma, é possível notar, já em um texto legal antigo, a presença da chamada responsabilidade objetiva, hoje consagrada pelo Código de Defesa do Consumidor, através do princípio da boa-fé objetiva. Ou seja, a preocupação com a reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos oriundos de projetos, fabricação, construção, entretanto com o diferencial da pena capital, prevista no art. 229 daquele