Réplica
Processo nº 12.5789-5
ANTERO ANTUNES, devidamente qualificado nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA que move em face de PONTOGELADO.COM.BR, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, através de seu procurador signatário apresentar réplica a contestação, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
Breve histórico do processo:
Antero Antunes teve seu nome indevidamente cadastrado no SPC e Banco Central.
O autor necessitou utilizar seu crédito em determinado momento, e esse o foi negado por possuir pendências que desconhecia, em seu nome.
Ocorre que o autor efetuou o pagamento da sua compra, havendo, assim, uma dupla cobrança pela sua compra.
A requerida foi citada e contestou a presente demanda.
Breve é o relatório.
Dos fatos e fundamentos jurídicos:
A requerida alega que houve um erro do banco atrapalhamento s/a, fazendo a dupla cobrança, bem como por fazer a inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito. Desse modo, somente o banco ficaria com a culpa do ocorrido.
Ocorre que o autor ligou para a loja, e essa disse para desconsiderar o segundo boleto. Além disso, Antero negociou e fez a compra com a loja, e essa fez a opção de tratar com o referido banco. Mesmo assim, tanto a loja como o banco tem responsabilidades solidárias no processo.
Corroborado com as alegações do autor, ressalta-se o artigo 18 do CDC:
“Art.18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes