DIREITO AMBIENTAL NA ESFERA DOS DIREITOS COLETIVOS PRONTO
DIREITO NOTURNO
DIREITO AMBIENTAL NA ESFERA DOS DIREITOS COLETIVOS
ALUNO: NEURILAN MARCOS DE LIMA
RIO BRANCO/ACRE
MARÇO 2015
UNINORTE - UNIÃO EDUCACIONAL DO NORTE
DIREITO NOTURNO
DIREITO AMBIENTAL NA ESFERA DOS DIREITOS COLETIVOS
Trabalho
sobre a relação e classificação do Direito Ambiental na esfera dos direitos coletivos, referente a disciplina Direito
Ambiental, ministrada pela prof.ª
Silvia
Uszacki.
ALUNO: NEURILAN MARCOS DE LIMA
RIO BRANCO/ACRE
MARÇO 2015
DIREITO AMBIENTAL NA ESFERA DOS DIREITOS COLETIVOS
A complexidade e evolução da sociedade moderna fizeram com que uma terceira geração de direitos se delineasse, quebrando a divisão clássica do direito de tradição civilística entre público e privado. Incluem-se dentro desta nova geração, direitos como o do consumidor e o próprio ambiental. Caracterizam-se pela coletividade da titularidade e complexidade do bem protegido e das intervenções estatais — por meio de regulação — em áreas antes estritamente privadas. Com isso, novas formas de tutela e proteção dos interesses e direitos que já não mais são individualizados, passam a exigir uma reestruturação da teoria clássica do direito, abrindo espaço para novas disciplinas jurídicas, dentre elas, o direito ambiental.
De fato, o mundo contemporâneo revela uma série de questões que transcendem a esfera de interesse dos particulares. Num primeiro momento histórico, a principal preocupação do ordenamento jurídico era cuidar dos chamados direitos fundamentais de primeira dimensão, surgidos com o Estado liberal do século XVIII, atinentes à liberdade, à igualdade e à propriedade, impondo ao Estado uma abstenção, um afastamento para permitir o exercício dos direitos de cada cidadão. Já na fase do Estado social, surgem os direitos de segunda dimensão, de cunho positivo, exigindo melhoria da qualidade de vida e trabalho do cidadão, aí incluídos o direito à saúde, à educação e ao trabalho como instrumentos necessários para