Historia Do Direito Trabalho Common Law E Civil Law
FACULDADE DE DIREITO
TRABALHO DE HISTÓRIA DO DIREITO (CIVIL LAW E COMMON LAW)
JOÃO CARLOS MATIAS FILHO
WAINE RIBEIRO SOUZA
Orientador: Prof. PAULINEY COSTA
RIO VERDE – GOIÁS
2013
CIVIL LAW
1. DOS FATOS
O requerente trafegava com seu veículo, quando ao atravessar um cruzamento de duas ruas foi violentamente abalroado pelo veículo de propriedade do requerido, que ao desobedecer a sinalização, que lhe indicava sinal vermelho, desobedeceu ao código de transito, ocasionando, desta forma, danos de elevado valor ao requerente.
2. DO DIREITO
A culpa pelo evento danoso é atribuída apenas e tão somente á imprudência do requerido, tendo em vista os seguintes preceitos dispostos no regulamento do Código Nacional de Trânsito no art. 175, I e VII:
“Art. 175 – É dever de todo condutor de veículo:
I – Dirigir com atenção e os cuidados indispensáveis á segurança no trânsito;
VII – Obedecer a sinalização” A responsabilidade do requerido consubstanciada no dever de reparar o dano é notória e imperativa conforme expressa o Código Civil Brasileiro em seu art. 159:
"Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano."
3. CONTESTAÇÃO
O requerido alega o fato de que, no momento da colisão, ou seja, o mesmo em que ele ultrapassa o sinal vermelho, já estava tarde, e segundo o mesmo, potencialmente perigoso naquela região, em função de estar deserta, fazendo com que ele corresse risco de ser assaltado, caso parasse no sinal vermelho, e assim explica o fato de ter desrespeitado essa regra.
COMMON LAW
1. DOS FATOS
O requerente trafegava com seu veículo, quando ao atravessar um cruzamento de duas ruas foi violentamente abalroado pelo veículo de propriedade do requerido, que ao desobedecer a sinalização, que lhe indicava sinal vermelho, desobedeceu ao código de transito, ocasionando, desta forma, danos de elevado