Common Law X Sistema Romanístico
Origens:
O Common Law, que significa “direito comum”, é um sistema dos países de origem anglosaxônica, fazendo-se valer as tradições dominantes de cada região, o que por alguns é chamado de personalidade das leis, ou seja, o sujeito se submete às leis de seu país pela força da tradição.
Em vigor na Inglaterra, no país de Gales e em toda a Commonwealth , bem como, com maiores e menores alterações, nos países de língua inglesa – Irlanda do Norte e Eire, Nova Zelândia,
Canadá (com exceção da província de Quebec),
Terra Nova, Antilhas (na maior parte) Estados
Unidos (com pequenas exceções no estado da
Lousiana de influencia francesa) Índia, Paquistão,
Ceilão, Birmânia e Malásia.
Características:
O direito se revela pelos costumes e pela jurisdição, é um direito misto, costumeiro e jurisprudencial, coordenado pelos precedentes.
A common law não constitui, pois, um sistema de direito escrito. Mas também não constitui um direito costumeiro, no sentido que a ciência jurídica dá, entre nós, à palavra costume. Afirmase, entretanto, que o chamado costume geral imemorial é considerado a própria essência da common law . Todavia, esse costume geral imemorial é coisa diversa: consiste, fundamentalmente, no complexo de princípios que se extraem das decisões proferidas pela justiça real, desde a sua instituição no séc.XIII. É bom lembrar que nos países de Common Law também existe a lei, mas o caso é analisado principalmente de acordo com outros Sistema Romanístico
Origens:
No sistema romanístico que tem influência nas nações latinos e germânicos, caracteriza-se pelo primado do processo legislativo atribuído ao valor secundário às demais fontes de direito.
Em comum
Em relação às semelhanças, decorre do fato de que países de direito romano-germânico e de common law tiveram, no decorrer dos séculos, numerosos contatos. Em ambos os casos o direito sofreu a influência da moral cristã e das doutrinas filosóficas em