TGD SLIDES
POLÍTICA
Considerações Introdutórias – TGD e POLITICA
•
O SOCIOLOGISMO acaba banalizando o direito; tornando essas regras que não se confundem com normas de direito.
SOCIOLOGISMO (associar os fatos a eficácia do direito)
SOCIOLOGIA é a parte das ciências humanas e estuda o comportamento humano em função do meio e os processos que interligam os indivíduos em associações, grupos e instituições.
NORMA JURIDICA - é a célula do ordenamento jurídico (corpo sistematizado de regras de conduta, caracterizadas pela coercitividade e imperatividade).
É um imperativo de conduta, que coage os sujeitos a se comportarem da forma por ela esperada e desejada. •
REGRAS – as regras são gerais e abstratas. São gerais porque não são prescritas para um caso específico, mas para todos os os casos semelhantes; e são abstratas porque encontram-se separadas do caso concreto. Caberá aos magistrados indentificar e aplicar a regra jurídica equivalente ao caso concreto. •
São aqueles FUNDAMENTOS (princípios seculares) que foram desenvolvidos, que custaram muita sabedoria e prudência, virtude da justiça e que agora tem sido denegridos por uma perspectiva racionalista, nacionalista e estatística.
1.
RACIONALISTA – exclusiva confiança na razão humana como instrumento capaz de conhecer a verdade NACIONALISTA – patriótica, política, de interesse da nação
ESTATÍSTICA – teoria probabilística, conjunto numérico
2.
3.
•
O que importa é que o homem esta sendo usado como meio para um resultado estatístico.
•
Houve um esvaziamento do direito: Lei X Direito e Justo x Efetivo (princípios que se digladiam na atualidade). 1.
2.
LEI - é uma norma ou conjunto de normas jurídicas
DIREITO - é a faculdade concedida a uma pessoa para mover a ordem jurídica a favor de seus interesses. JUSTO - Justo é aquilo que é equitativo ou consensual, adequado e legítimo (aplicar o direito nas suas próprias fontes - as pessoas - em igualitariedade).
EFETIVIDADE é a capacidade de produzir