Direito Trabalho
Primeiro Dia de aula eu faltei, mas ela deu algo de história. Foi o dia 18-02
AULA DO DIA 19/02
Material necessário: CLT. Sem anotações. Pode usar na prova. Ela vai dar slides em aula.
Foco da matéria: estudo da relação de emprego. Importante lembrar que nem toda relação de trabalho é emprego.
Segundo artigo 3 da CLT, o trabalhador é subordinado.
Um pouquinho de história.
A primeira forma histórica que se registra é a escravidão, datando do império romano. Seu objeto é o dispêndio de energia humana. Escravo era tratado como coisa.
A segunda forma veio na idade média. Foi a servidão. A novidade aqui é o senhor feudal. Essa forma vai até o final do século 14. O servo tinha benefícios, mas não era assalariado. A terceira surge com a Revolução Industrial. Máquinas a vapor, tear mecânico...
(antes da RI havia corporações de ofício, mas era só para algumas pessoas, algo em pequena escala. Coisa de mestre, aprendiz.) RI acontece paralelamente à extinção das corporações de ofício. Surge então a sociedade industrial e começam a surgir fábricas.
No começo eram jornadas extensivas de trabalho ainda mais em ambiente insalubre.
Estado começa a intervir quando percebe que há muitas reinvindicações, mas é um processo muito lento. A Revolução Francesa também ajudou o trabalhador. Enfim. Vários fatores levam a criações que são a favor do trabalhador.
O grande marco para os trabalhadores foi a Constituição de 1917, que como um exemplo instituiu a limitação da jornada de trabalho. Objetivo principal é melhorar as condições do trabalhador.
A constituição do México também deve ser mencionada, por alguns fatores como jornada de trabalho de no máximo 8 horas, sendo em período noturno o máximo sete etc.
Também a constituição de Weimar na Alemanha, em 1919. Quando se chega ao
Brasil o conhecimento de que ela existe, começam a surgir novas formas de trabalho com reinvindicação. BRASIL
Constituição de 1934. É a