tem um pouco de tudo
O valor do empréstimo bancário será fixado pelo Conselho Diretor, observado o limite máximo correspondente a cinco vezes o valor do vencimento mínimo estadual.
A amortização do empréstimo bancário será efetuada ao prazo de doze meses, em prestações mensais e consecutivas, mediante consignação em folha de pagamento.
O mutuário não remunerado pelos cofres públicos deverá recolher as prestações diretamente à Tesouraria do IPSEMG. Na hipótese de atraso no recolhimento das prestações, o débito será acrescido de multa de 20%, juros de um por cento ao mês e correção monetária calculada com base em índice fixado pela legislação federal.
Não será concedido novo empréstimo bancário ao mutuário devedor de empréstimo anteriormente concedido.
Não será permitido o recolhimento antecipado de prestações com a finalidade de obtenção de novo empréstimo.
O empréstimo bancário somente será concedido ao segurado que mantenha o pecúlio.
Os direitos e obrigações do mutuário são os estabelecidos na legislação federal específica.
Não poderá ser concedido empréstimo bancário que resulte na elevação dos descontos em folha de pagamento a mais de um terço da remuneração, salvo quando em vigor empréstimo habitacional.
Documentação necessária
As fotocópias dos documentos deverão ser apresentadas juntamente com os originais ou autenticadas em cartório. São documentos necessários... requerimento – impresso próprio; fotocópia da Carteira do IPSEMG; fotocópia da Carteira de Identidade; fotocópia – frente e verso – do último contracheque recebido ou do comprovante de desconto da repartição pagadora para o IPSEMG; fotocópia da Carteira de Identidade.
Fonte
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS – IPSEMG. Empréstimo Bancário. [S.l.: s.n.].