Direito Romano no Final da Idade Média
BRASÍLIA
2014
SUMÁRIO
Introdução ….......................................................................................................3
1. Direito na História........................................................................................ ..4
2. Renascimento do Direito Romano ...............................................................8
3. Retomada pelos estudos romanísticos direito do ocidente europeu.......10
Conclusão...........................................................................................................13
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS …...............................................................14
INTRODUÇÃO Para se compreender a influência do Direito Romano na baixa Idade Média, é necessário, primeiramente, compreender todo o Direito Romano, em sua inteireza, pois nele está o fundamento que alastra por toda a Ciência Jurídica ocidental, tanto o chamado Direito costumeiro, ou commom law, quanto o Direito romanista, ou civil law.
O Direito romano pode ser divido em três períodos. O primeiro, corresponde à uma época antiga, que vai até, aproximadamente, o século II a.C. Este direito era arcaico, rudimentar, presente em uma sociedade baseada na solidariedade clânica. O segundo período dentro do Direito romano, corresponde à época clássica, na qual a sociedade era mais individualista e evoluída, e houve um crescimento do Direito privado. O terceiro período, corresponde à época do Baixo Império, um direito submetido ao absolutismo imperial, e marcado pela atividade legislativa do Imperador, bem como pelo cristianismo. A história de Roma é dividida, também, em três períodos, contudo é diferente da divisão do Direito romano. Esta, é dividia de acordo com os regimes políticos, a realeza, a república, e o império. O primeiro período é