O direito Romano e seu ressurgimento no final da Idade Média
Resumidamente, o tema será tratado da seguinte maneira: inicialmente, estudarse-á a sociedade romana sob o seu aspecto socioeconômico e, em seguida, do direito romano, destacando cada uma das principais fases de sua evolução. Num segundo momento, busca-se tratar brevemente do abandono da prática jurídica romana durante a Idade Média. As causas propriamente ditas do renascimento do direito romano no Ocidente serão tratadas separadamente em cada um dos subitens que compõem a terceira parte deste texto. Por fim, a quarta e última parte trata das considerações finais sobre o tema proposto.
2.O DIREITO ROMANO A história da civilização romana, e conseqüentemente a de seu direito, abrange um período de cerca de 12 séculos, cujo marco inicial remonta à fundação da cidade de Roma em 753 a.C. e vai até a queda do Império Romano Ocidental em 476 de nossa era.
Com relação à história do direito, também podemos identificar três períodos, não necessariamente correspondentes aos períodos da evolução política de Roma acima descritos. O primeiro período diz respeito ao direito primitivo, que remonta à época da fundação da cidade de Roma e perdura até meados do século II a.e. O segundo período é o do direito clássico, cujo desenvolvimento se dá entre os séculos II a.C. e II d.C. Por fim, o período pós-clássico, que basicamente corresponde ao direito praticado no baixo império e se encerra com a codificação de Justiniano.
2.1 Breve histórico socioeconômico da Roma antiga
O extraordinário desenvolvimento do direito no período clássico coincidiu com o apogeu da civilização romana. À época, todo o universo cultural e político girava em torno das cidades. No entanto, o florescimento da urbs não se baseava em uma economia tipicamente urbana (comercial ou manufatureira), mas sim em uma economia essencialmente agrícola. A mão-de-obra escrava foi fornecida pelas primeiras grandes campanhas militares realizadas na república (as guerras Púnicas, as campanhas da Gália,