direito
Ana teme que João venha a dilapidar o patrimônio adquirido na constância do matrimônio em prejuízo próprio e da prole advinda do casamento: um filho que conta atualmente com 1 ano de idade.
Certo é que Ana tomou conhecimento, mediante terceiros, conforme se comprovará através de depoimento testemunhal, que João está anunciando a venda dos bens do casal. Está claro o interesse de João em desfazer-se, furtivamente, do patrimônio do casal, tornando-se necessária a aplicação de medida que a impeça tal arbitrariedade.
Ana elenca os bens pertencentes ao casal:
- 1(um) apartamento residencial localizado na Rua X, nº 34 na Ilha do Governador na cidade do Rio de Janeiro, conforme cópia do
Registro Geral de Imóveis em anexo (doc. 01);
- 1(um) apartamento residencial localizado na Rua Y, n.º 2, em Itaipava, Petrópolis, conforme cópia do Registro Geral de Imóveis em anexo (doc. 02);
- 1(um) automóvel, marca tal, modelo K, chassi nº zyb010101, placa LNR 5678, da cor cinza (doc. 03);
- R$ 550.000,00 (quinhentos cinquenta mil reais), depositado em caderneta de poupança do Banco (xxx), Agência (xxx), Conta Corrente
(xxx), conforme demonstrativo anexo (doc. 04).
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DA REGIONAL DA ILHA DO GOVERNADOR DA COMARCA DA CAPITAL – RJ
Por dependência ao processo nº ...
ANA..., nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da carteira de identidade nº... , expedida pelo... , inscrita no