Direito Romano
É o conjunto de normas, regras jurídicas, vigentes em Roma, desde sua fundação (754/753 a.C. – século VIII a.C.) até a codificação de Justiniano (século VI d.C.). Alguns autores entendem que o período a ser estudado tem término com a morte de Justiniano em 565 d.C.
O Direito Antigo
Compreende do século VIII a.C. a II a.C. As regras caracterizam-se pela rigidez, solenidade e formalismo. As regras religiosas tinham essencial importância e somente os romanos tinham seus direitos garantidos. Aos plebeus não eram assegurados nenhum direito. O Estado só resolvia conflitos de ordem maior vulto, como as guerras e punições de crimes de alta gravidade. Neste período acontece: Primeira evolução jurídica com a lei XII Tábuas por volta de 451/450a.C.Principais características da lei XII Tábuas (lex duodecem tabularum). Codificação feita por um decenvirato (conjunto de 10 membros); Fonte do direito público e privado (ius civile), quem vem a ser o resultado das lutas sociais dos plebeus, que pretendiam ser assistidos pela lei. Inicialmente eram 10 tábuas, depois formaram 12, válida a todos romanos, mas somente a eles, que foram destruídas num incêndio, na guerra contra os gauleses. Outras leis que surgiram após a XII Tábuas, foram: “leges rogatae” ou “lex rogata” e “leges datae” ou “lex data”. O direito consuetudinário foi a primeira manifestação do Direito na Sociedade Arcaica. Por não conhecer a escrita o homem transmitia o seu modo de viver oralmente, promovendo o amparo das tradições.O direito