O Vaticano Santa S
Faculdade de Direito
Aluno: João Carlos Matias Filho
Disciplina: Direito Internacional – 3º período A – noturno
Professora: Carolina Merida
VATICANO (SANTA SÉ)
O Vaticano é uma cidade-estado soberana, sendo uma entidade independente de Direito Internacional Público e, portanto, universalmente reconhecido. O território do Estado se encontra dentro da cidade de Roma, capital da Itália, cobrindo uma área de 0,44 km² e é limitada, pois se trata de um enclave, uma área geográfica que se encontra inteiramente dentro dos limites de um território estrangeiro.
Sua população também não é extensa, se tratando de pouco mais de 800 habitantes, sendo que, destas, mais de 450 têm a cidadania do Vaticano, enquanto os demais têm apenas autorização para residir no Estado, porém sem poder exercer cidadania, formalidades estas que são reguladas pelo Tratado de Latrão.
O Tratado de Latrão ou “Tratado de Santa Sé” foi assinado no dia 11 de fevereiro de 1929, entre a Itália e a Santa Sé, para assegurar a “independência absoluta e visível e garantir uma soberania indiscutível, mesmo no cenário internacional” de Santa Sé, como afirma o preâmbulo do Tratado.
O Tratado também estabelece normas para as relações entre Santa Sé e a Itália, além de reconhecer o catolicismo como a religião oficial do país e em 1947, o tratado é anexado a constituição da Itália, contando que o papa devesse se declarar neutro em questões políticas (ainda que o mesmo possa atuar como mediador em questões internacionais)
Em 1978 a relação entre Vaticano e a Itália se deteriora, e se faz necessário a reformulação de alguns termos deste acordo, como por exemplo o catolicismo deixar de ser a religião oficial da Itália e pais se tornar um Estado laico. Em 1984 houve uma concordata firmada entre a Itália e a Santa Sé que permite mais uma vez fazer algumas modificações no tratado, contudo a soberania do Vaticano foi mantida. Os três poderes (legislativo, executivo e judiciário) no