Sistemas de Common Law e Civil Law
Iago Moura Melo dos Santos ²
RESUMO: Este trabalho objetiva tratar acerca do Common Law e Civil Law, de modo que se possa compreender de que maneira esses dois modelos diretivos insurgiram. Através de pesquisas bibliográficas e comparações metodológicas, a abordagem se dará em torno do panorama histórico-social sob o qual tais formas de direito evoluíram, destacando-se, com efeito, o período medieval, de modo a expor as principais influências para a composição dos diferentes tipos de direito e do seu desenvolvimento até a contemporaneidade.
Palavras-chave: Precedentes; legislação; contrapontos.
Introdução
No que tange ao contexto histórico, vale destacar um dos períodos de maior importância para a formação e consolidação do direito, em especial do Common Law e Civil Law, a Idade Média. O período Medieval floresce a partir da queda do império Romano, após a invasão das tribos germânicas, as quais transformaram não só uma nação, sua cultura, suas regras e costumes, mas todo o tradicionalismo e sistematicidade legados de épocas anteriores, na formação do que mais tarde se convencionaria chamar de direito comum. Nesse viés, “Os homens tiveram que conviver com o fim do mundo que conheciam, o mundo romano e, ao mesmo tempo, com a construção de um novo mundo, agora tendo como elementos as culturas germânicas e a Igreja Católica” (CASTRO, p. 119). Ademais, também trataremos aqui das formas arcaicas de direito, bem como dos seus aspectos gerais, a fim de se fornecer as linhas gerais para a criação desses dois sistemas diretivos.
1 Direito Romano e Civil Law
A partir da união dos povos bárbaros aos restantes do império romano, não se pode mais manter homogeneizadas as sociedades coexistentes. Dessa forma, também o direito medieval não poderia se isentar desse processo, o qual passa a ser composto pelos direitos germânico, canônico e romano, este último subsistente mesmo após a queda do