DIREITO
1 INTRODUÇÃO
O presente trabalho tratará de forma sucinta sobre os sistemas jurídicos contemporâneos ocidentais. A princípio, apresentará o conceito de sistema jurídico e em seguida explanará sobre o sistema Civil Law, seus aspectos históricos, conceitos, influências e abrangência. Abordará sobre o Código Civil Alemão e a dificuldade de sua implantação. Posteriormente, descreverá sobre o sistema Common Law, também em seus aspectos históricos, conceitos, influência e abrangência. Mencionará sobre as teorias jurisdicionais como base para entender o Common Law, e por fim, sua interferência no Direito do Brasil.
2 SISTEMAS JURÍDICOS CONTEMPORÂNEOS OCIDENTAIS
A nomenclatura “sistema jurídico” se dá ao conjunto de ordenamentos jurídicos encontrados em determinado território. Pode ser entendido também como um conjunto de fundamentos culturais e ideológicos, bem como princípios, tendo suas regras expressadas em num ordenamento legal de certa sociedade. O desenvolvimento desse ordenamento se verifica na evolução de suas normas que são substituídas sempre que necessário, evidenciando assim o direito de um determinado grupo social. Numa moderna concepção sobre o conceito de sistema jurídico temos que ele é sistema dinâmico de normas, ou seja, normativo, pois toda sua estrutura é feita através das normas que vão espelhar os valores, anseios e costumes de uma sociedade. Também pode ser entendido como um sistema de regras e princípios, em que as normas tanto podem ser reveladas sob forma dos princípios, quanto às regras estabelecidas.
Dentre os sistemas encontrados no mundo contemporâneo, trataremos dos “sistemas jurídicos contemporâneos ocidentais”. Nessa linha de raciocínio, torna-se necessária a distinção dentro do direito ocidental, o direito continental europeu e o direito pertencente ao grupo anglo-americano. Quanto ao primeiro, fazendo alusão ao nome dominou o continente europeu, e a