petição
Autos/RT n° 000180004.2013.50.20042
MARIA LÚCIA ANDRADE YAMIN, brasileira, casada, do lar, nascido em 04.12.1957, portadora do documento de identidade RG n° 65177927, inscrito no CPF sob o n° 050.673.895-75, residente e domiciliada na Rua Comendador Bichara Moherdaui, n° 316, Jardim Leonor, CEP , São Paulo, SP, por seus advogados que esta subscrevem Paulo Fernando Monteiro, OAB/SP n. 324.794 e Andressa Monteiro, OAB/SP n. 276.517 (mandato anexo), com escritório profissional na Rua Laplace, n° 96, cj. 31, Brooklin, CEP 04622-000, São Paulo, Capital, onde recebem notificações e intimações, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 847 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, combinado com o artigo 300 do Código de Processo Civil – CPC, propor a presente
CONTESTAÇÃO em face de
ANA CLAUDIA TEIXEIRA MORENO, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir explanados:
I – DOS FATOS
A Reclamante foi admitida pela Reclamada em 06/04/2011 e dispensada sem justa causa em 05/07/2011, conforme faz prova termo de rescisão do contrato de trabalho.
Desenvolveu a Reclamante, durante todo o período do contrato, a função de empregada doméstica, tendo como remuneração o valor de R$ 869,56 (oitocentos e sessenta e nove reais e cinquenta e seis centavos), conforme prova documento em anexo.
Alega a Reclamante que teria sido dispensada sem justa causa, quando encontrava-se grávida.
Primeiramente cumpre lembrar que a Reclamada efetuou a dispensa da Reclamante em 05/07/2011, sem, contudo ter sido informada do estado de gravidez da Reclamante.
Na verdade pela data do exame juntado aos autos pela Reclamante, presume-se que nem mesmo a Reclamante tinha ciência da gravidez na data da dispensa, ou se tinha, ocultou tal fato para pleitear a estabilidade na esfera judicial.
Passados quase dois anos tamanha foi a surpresa da Reclamada ao receber a