Sistema Jurídico : Civil Law e Common law
O direito baseou-se por muito tempo nos costumes e nos usos; alguns países como, o Brasil, sistematizaram esses costumes e usos, e os codificaram, tendo como referência o Código de Napoleão, transformando-os em leis escritas e dando origem ao sistema civil law.
Outros países, como a Inglaterra, adotaram o sistema common law, que tem origem anglo-saxônica.
Através de pesquisas, propomos com este trabalho uma análise comparativa desses dois grandes sistemas jurídicos, com a finalidade de verificar as semelhanças e as diferenças entre eles, avaliando seus pontos positivos e negativos.
1. INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem por objetivo desenvolver um estudo comparativo dos dois grandes sistemas jurídicos mais usados atualmente, o sistema common law e o civil law.
A importância deste estudo baseia-se na possibilidade de encontrarmos novas fórmulas para criação de um direito misto, visando obter um direito que melhor atenda as necessidades da nova sociedade brasileira, na qual vivemos; tendo em vista que o sistema utilizado atualmente foi elaborado há muitos anos e que o contexto histórico atual é outro.
O assunto foi abordado em três partes: a origem e composição dos dois sistemas; as diferenças e semelhanças entre eles e onde eles foram adotados. Com o progresso e a globalização vivenciados nos dias de hoje, faz-se necessário que as leis se modernizem também; quebrando os paradigmas existentes, sempre com o objetivo de atender as necessidades dos cidadãos e regular o comportamento social de forma justa e igualitária.
Civil Law é a estrutura jurídica oficialmente adotada no Brasil. O que basicamente significa que as principais fontes do Direito adotadas aqui são a Lei, o texto.
Common Law é uma estrutura mais utilizada por países de origem anglo-saxônica como Estados Unidos e Inglaterra. Uma simples diferença é que lá o Direito se baseia mais na Jurisprudência que no texto da lei. Jurisprudência, caso esteja em dúvida, trata-se do