Historia do direito romano
Conceitos
- Dar / Datio – atribuir propriedade – poder jurídico, um poder de direito
- Entregar / traditio – atribuir posse – poder de facto
- usucapião – instituto de quem possui durante um certo tempo e virá a adquirir a propriedade
- Aluguer / arredamento – locação (art. 1022 do c.c.) contracto geral, alguém permite a alguém “gozar” de uma coisa mediante retribuição.
- Aluguer – bens móveis - Arrendamento – bens imóveis
- Repetir (re petere) – pedir de volta, exigir a devolução de algo que foi indevidamente pago (porque não se devia).
Direito Romano – É o conjunto de normas jurídicas que vigoram em Roma desde o Início ( 753a.c. até 565 d.C.)
- 565 d.C. corresponde a morte do Imperador Justino
- 530 até 565 d.C. – corpo jurídico Romano – compila todo o direito Romano
Noção de Direito Romano em sentido amplo:
Todas as normas jurídicas deviam de obedecer a três normas fundamentais:
- Honeste vivere – viver honestamente, não abusar dos seus direitos (ainda actual no art. 334 do c.c.) – o abuso da liberdade é libertinagem, o abuso do direito não é direito. - Alterum non laedere – não prejudicar os outros – o exercício do meu direito não pode prejudicar o direito de outra pessoa – ex: a liberdade de expressão. - Suum cuique tribuere – atribuir a cada um o que é seu Dar Entregar Dar e entregar
Ius – Direito
- Várias ascensões:
1 – Ascensão normativa – Ius é a norma jurídica ou o conjunto de normas jurídicas, ou o ordenamento jurídico, ou ainda os princípios jurídicos fundamentais.
2 – Ius em sentido subjectivo – a situação jurídica, o poder ou a faculdade que alguém têm de exigir, fazer, possuir ou simplesmente reter uma coisa. É neste sentido que se diz que o vendedor tem direito ao preço da coisa vendida e o comprador tem direito ao objecto – situação subjectiva
3 – Ius como local – Ius têm o sentido