direito romano - historia do direito
INSTITUIÇÕES
● Governo
Assembleia; Conselho; Prítanes; Estrategos; e
Magistrados.
● Justiça e Tribunais
Justiça Cível: juízes dos demos; os árbitros; a
Heliaia; e os juízes dos tribunais marítimos.
Justiça Criminal: Areópago e o Tribunal dos
Efetas
● Governo
● Assembleia (ekklêsia): composta por todos os
DIREITO GREGO
INSTITUIÇÕES
cidadãos acima de 20 anos e de posse dos direitos políticos (aprox. 6000). Órgão de maior autoridade, que representava a soberania popular, com atribuições legislativas, executivas e judiciárias. A ekklêsia exercia o controle e a fiscalização do poder executivo, nomeava e fiscalizava os magistrados.
● Conselho (boulê): composto por 500 cidadãos
(50 de cada tribo), com idade superior a 30 anos e escolhidos por sorteio a partir de candidatura prévia e renovada a cada ano, tinham dedicação exclusiva mediante remuneração. O Conselho funcionava como um parlamento moderno preparava projetos que seriam submetidos à Assembleia, controlava tesoureiros, recebia os embaixadores, examinava os futuros conselheiros e os futuros magistrados e investigava as acusações da alta traição.
● Governo
era o comitê formado por presidentes de cada um dos 10 grupos (um para cada tribo) e cada grupo exercia a presidência durante um décimo de ano. O presidente de cada
Pritania era escolhido por sorteio. Aos
Epístatas eram confiadas as chaves do tesouro público e a chancela do Estado.
Eram eles os responsáveis pela tomada de decisões urgentes, encaminhavam as investigações e convocavam o Conselho e a Assembleia (presidindo às sessões).
Eram também eles que podiam requerer a intervenção da força policial.
● Prítanes (comitê diretor do boulê):
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● Governo
● Estrategos: foram instituídos em 501 a.C.
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eram em numero de 10, sendo eleitos pela
Assembleia e reeleitos