História do Direito Romano
E até a morte do imperador Justiniano
A expressão direito romano é empregada também para designar, o “Corpus Juris Civilis” que significa: conjunto ordenado de leis e princípios jurídicos reduzido a um corpo único, sistemático, harmônico, planejado, mas formado por várias partes, por ordem do imperador Justiniano de Constantinopla Varias leis que foram criadas no direito romano ainda vigoram igual ou muito parecida com a que era antigamente, por ex.: contrato de compra e venda, contrato mutuo, de comodato, penhor, hipoteca, ainda existem no ordenamento jurídico atual.
O direito de Justiniano teve grande influencia na formação do direito atual, em especial no código civil frances e alemão.
Colonato é a instituição pela qual uma pessoa – colono – fica vinculado para sempre a uma terra, para cultivá-la mediante pagamento em dinheiro ou em espécie. Colono é a pessoa livre vinculada a terra, é o servo da gleba.
Colono se difere do escravo porque tem personalidade jurídica completa, podendo assim, casar, ter filhos sob seu poder, ser proprietário, tornar-se credor ou devedor. O colono como esta em mancipio é um ser semilivre.
O colono não tem direito de abandonar a terra, se fugir e o dono da terra o “caçar” ele pode voltar como escravo fugitivo.
Se o dono da terra vender a terra, o colono vai junto. Pois o acessório segue sempre o principal, e nesse caso o colono é acessório da terra.
Torna-se colono:
- por nascimento, filho de colono, colono é. O nascimento é a fonte mais comum do colonato.
- por convenção, um homem livre que esta na miséria, vende-se a um senhor de quem se torna colono, cultivando-lhe a terra.
- por prescrição, um homem livre que cultiva a terra durante 30 anos, sem interrupção, torna-se colono.
- por denuncia, os mendigos tornam-se colonos de quem os denuncia.
- por iniciativa do Estado, o Estado ao invés de reduzir alguém a escravidão, pode reduzi-lo a