História do Direito e Direito Romano
-O que destruiu o Absolutismo foi o Código Civil Francês, feito por Napoleão.
-A melhor coisa para o detentor do poder é a unificação do Direito.
-Napoleão unificou o Código Civil Napoleônico. Dava segurança às pessoas, para que pudessem agir IGUALMENTE em toda França.
-O que faz com que alguém se torne grande é o que ele faz de diferente.
HISTÓRIA DO DIREITO
TEMPO: divisão do trabalho do historiador
TRANSFORMAÇÃO: É a essência da história e somente o SER HUMANO pode transformar a história.
OBJETO DA HISTÓRIA: O estudo da história encontra-se no SER HUMANO e na sucessão temporal de seus atos.
DIS > MUITO RECTUM > RETO, JUSTO, CERTO
SENTIDO COMUM: Conjunto de Normas para aplicação da Justiça e a minimização dos conflitos de uma dada sociedade. Não são possíveis sem o homem, pois é o ser humano quem faz o direito e é pra ele que o direito é feito.
O objeto o Homem, ele é que transforma a natureza.
“DEUS CRIA, A NATUREZA TRANFORMA E O HOMEM ADAPTA”.
-NÃO HÁ SOCIEDADE SEM DIREITO!
OBJETIVO do DIRETO:
MEDIATO > (Consequência) Justiça.
IMEDIATO > (Atual) Dar manutenção na ordem e coesão da sociedade no Estado. (Fazer funcionar a sociedade).
“SEM DIREITO A JUSTIÇA É IMPOSSÍVEL”.
IUS > IUSTITIA - “Direito é a arte do bom e do equitativo” “Ius est ars bomi et aequi”
Na Verdade cultivamos a justiça, e utilizando o conhecimento do bom e do equitativo, separamos o justo do injusto, distinguimos p lícito do ilícito.
CONCLUSÃO > O homem é o ponto comum entre história e direito, são as transformações feitas pelo homem que fazem a história, o homem é sujeito e objeto do direito e da história.
DIREITO DOS POVOS SEM ESCRITA – ÁGRAFOS
- Partindo do pressuposto que o direito é o conjunto de regras ou normas que regem uma sociedade, podemos concluir que todas as sociedades que existem ou existiram no muno produzem ou produziam o seu direito.
- A História é documentada a