História do Direito Romano
Ao analisar evolução do pensamento jurídico brasileiro vemos em sua raiz o Direito Romano – nossa cultura jurídica é embasada teoricamente nos ensinamentos herdados deste. Apesar do direito romano ter demorado mais a evoluir comparado com outros direitos (egípcio e grego, por exemplo), ele se tornou destaque mundial e permuta até hoje dentro da legislação de muitos países.
É interessante ressaltar o que o Professor Doutor Cézar Fiuza diz: o “Direito Romano é a mais importante fonte histórica do Direito nos países ocidentais, e, ainda, a maioria dos institutos e princípios do Direito Civil nos foi legada pelo gênio jurídico dos romanos” (FIUZA, 2006, p. 160).
Também é frisado por John Gilissen que por ter atingido um nível muito elevado, o direito privado romano influenciou e ainda influencia o direito da Europa e outros países ocidentais. (GILISSEN, 2011)
E, assim, como o Imperador Justiniano fala no primeiro livro de suas Institutas “o direito pode ser ensinado de modo mais cômodo se for referido breve e simplesmente só depois for interpretado com muito cuidado e exatidão” (CORPUS IURIS CIVILIS) é da mesma forma que esse trabalho é desenvolvido.
PERÍODOS DO DIREITO ROMANO
O Direito Romano na Realeza (753 a.C. a 510 a.C.)
Acontecimentos Relevantes Os manuais de Direito Romano (MOURA, 1998; ALVES, 2012;) trazem como data de fundação de Roma o ano de 753 a.C. sendo governada por sete reis até o ano de 509 a.C. período que chamamos de realeza. O fundador lendário e primeiro rei de Roma era chamado Rômulo. Na época de sua formação “a cidade romana constituída, no início, pelos componentes das tribos conhecidas pelos nomes de ramnenses, tirienses e luceres” (CRETELLA JÚNIOR, 2007, p. 25). Por causa disso que o historiador Plutarcus diz que Rômulo “dividiu o povo de Roma em três tribos: romanos (ramnes), sabinos (tities) e o resto (luceres)” (PLUTARCUS, 75 d.C.). Entretanto, essas três tribos eram constituídas de homens e