Historia do direito romano
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Conceitos - Dar / Datio atribuir propriedade poder jurdico, um poder de direito - Entregar / traditio atribuir posse poder de facto - usucapio instituto de quem possui durante um certo tempo e vir a adquirir a propriedade - Aluguer / arredamento locao (art. 1022 do c.c.) contracto geral, algum permite a algum gozar de uma coisa mediante retribuio. Aluguer bens mveis Arrendamento bens imveis - Repetir (re petere) pedir de volta, exigir a devoluo de algo que foi indevidamente pago (porque no se devia). Direito Romano o conjunto de normas jurdicas que vigoram em Roma desde o Incio ( 753a.c. at 565 d.C.) - 565 d.C. corresponde a morte do Imperador Justino - 530 at 565 d.C. corpo jurdico Romano compila todo o direito Romano Noo de Direito Romano em sentido amplo Todas as normas jurdicas deviam de obedecer a trs normas fundamentais Honeste vivere viver honestamente, no abusar dos seus direitos (ainda actual no art. 334 do c.c.) o abuso da liberdade libertinagem, o abuso do direito no direito. Alterum non laedere no prejudicar os outros o exerccio do meu direito no pode prejudicar o direito de outra pessoa ex a liberdade de expresso. Suum cuique tribuere atribuir a cada um o que seu Dar Entregar Dar e entregar Ius Direito Vrias ascenses 1 Ascenso normativa Ius a norma jurdica ou o conjunto de normas jurdicas, ou o ordenamento jurdico, ou ainda os princpios jurdicos fundamentais. 2 Ius em sentido subjectivo a situao jurdica, o poder ou a faculdade que algum tm de exigir, fazer, possuir ou simplesmente reter uma coisa. neste sentido que se diz que o vendedor tem direito ao preo da coisa vendida e o comprador tem direito ao objecto situao subjectiva 3 Ius como local Ius tm o sentido de local onde se administra a justia, o tribunal. neste sentido que se diz que quem no cumpre deve ser chamado ao direito. 4 Ius como saber jurdico Quando se diz o Mrio estuda direito. 5 Ius em sentido patrimonial Ius significa o patrimnio de