HIPOSSUFICIENCIA
Segundo o Estatuto do Idoso, idoso é o cidadão com idade igual ou superior a 60 anos; porém, nem sempre ao idoso maior de sessenta anos são asseguradas todas as vantagens previstas em lei. Por exemplo, a própria CF em seu artigo 230 § 2º e o Estatuto do Idoso em seu artigo 39 prevê a gratuidade nos transportes coletivos aos maiores de 65 anos.
Este caso de Maria se enquadra na hipossuficiência de informação uma vez que a mesma por ser leiga diante ao assunto não sabe que é direito seu quanto consumidora ser “informada de forma adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços” conforme art. 6º do CDC.
Levando em consideração que para se criar uma conta bancária leva aproximadamente 1 hora, a Autora sofreu sérios danos morais, pois a mesma por inexperiência voltou varias vezes na agencia achando necessário para a abertura de sua conta, deixando seus afazeres e sua vida pessoal para em vão tentar resolver um problema que não cabia a ela. A autora também pode ser considerada hipossuficiente econômica pois a mesma é carente de recursos, não dispondo de condições econômicas para custear honorários de advogado particular e tampouco arcar com as custas e despesas de processos judiciais, portanto de acordo com o disposto no artigo 4° e seu parágrafo 1° da lei 1.060/50, com a redação introduzida pela lei 7.510/86, Maria faz jus à gratuidade da justiça.
E por fim em garantia a sua defesa a Autora pleiteia do direito básico da inversão do ônus da prova, a favor do destinatário final de bens e serviços, pois quando “for verossímil a alegação” ou quando se tratar de consumidor “hipossuficiente” uma das mais importantes inovações processuais do Código de Defesa do Consumidor reside na possibilidade, prevista em seu art. 6º, VIII, de o juiz determinar tal garantia.
O próprio tribunal do Paraná julgou procedente tal defesa, vejamos:
TJ-PR - Agravo de Instrumento AI 4976476 PR 0497647-6 (TJ-PR)
Data de publicação: 11/11/2008
Ementa: