petição - hipossuficiencia
PROCESSO N°: 0000678-15.2014.8.26.0318.
AÇÃO DE: AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO
LEONILDA FONTANA, já devidamente qualificada nos supracitados autos que move contra CLEMENTINA DE JESUS, por sua advogada infra-assinada, vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência, REQUERER:
I-) Os benefícios da justiça gratuita, para isenção de taxas, custas e honorários, e demais despesas processuais tendo em vista a hipossuficiência da Requerente atestada pela declaração de pobreza juntada aos autos, nos termos da Lei 1.060/50 e art. 5º, LXXIV da CF.
Ademais, neste diapasão não destoa o entendimentos dos tribunais:
TJ-SP - AGRAVO DE INSTRUMENTO AG 2372090520128260000 SP 0237209-05.2012 .8. 26. 000 (TJ-SP) *Justiça Gratuita. Pessoa Física. Indeferimento. I O benefício da justiça gratuita não é amplo e absoluto. O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal de 1988 instaurou novo regime para o pedido de assistência judiciária gratuita, revogando o artigo 4º, e seu § 1º, da Lei nº 1.060/50. A declaração de necessidade não goza mais de presunção relativa (iuris tantum) de veracidade, como determinava o citado dispositivo legal. A declaração de hipossuficiência financeira deve vir acompanhada de documentos que comprovem tal situação, sob pena de indeferimento. II - O Magistrado tem o poder-dever de perquirir sobre as reais condições econômico-financeiras do requerente, podendo solicitar a comprovação da impossibilidade de arcar com as despesas do processo. III - Indícios de capacidade econômica. Contratação de advogado particular. Financiamento de automóvel. Hipossuficiência financeira não comprovada. Não caracterização da necessidade, nos termos do artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 1.060/50. Agravo não provido, com determinação.*
(TJ-SP. 22ª Câmara de Direito Privado - AG: 2372090520128260000 SP 0237209-05.2012.8.26.0000, Relator: Andrade