hipossuficiencia
No julgamento do Recurso Especial nº 140.097, o STJ entendeu que a Associação de Defesa da
Saúde do Fumante – ADESF pode ser considerada hipossuficiente para efeitos de obter a inversão do ônus da prova em relação aos prejuízos causados pela nicotina, em processo movido contra a
Philips Morris. Segundo o acórdão, a regra contida no art. 6º, inc. VII do Código de Defesa do
Consumidor, tem a motivação de igualar as partes que ocupam posições não-isonômicas, e na hipótese, a empresa ré está muito mais apta a provar que a nicotina não causa dependência que a autora provar que ela causa. Para o relator, a inversão do ônus é uma chave a permitir ao litigante hipossuficiente a abertura de uma das principais portas a lhe dar acesso à Justiça, quando sofre limitações para produzir elementos de convicção que dêem respaldo ao que afirma.
Comentários CAOC: Até mesmo o Ministério Público pode ser considerado hipossuficiente para conseguir provas em matérias de natureza complexa. Com efeito, a hipossuficiência de que fala o
CDC não se restringe à econômica ou jurídica, mas também a de obter informações necessárias à solução das questões envolvidas. Na ausência ou falta de presteza ou isenção de perícia idônea, não terá o Ministério Público meios técnicos para comprovar determinadas práticas complexas, já que muitas vezes o réu tem o monopólio da tecnologia e das informações necessárias para se chegar a uma conclusão a respeito da real situação dos serviços que ele próprio opera, e que certamente omitirá em proveito próprio. É por este motivo também que a inversão do ônus da prova não pode ser entendida apenas como o encargo de adiantar as despesas do processo, mas sim o ônus de tornar acessíveis todas as provas necessárias à co