Hermeneutica no Direito
Hermenêutica Jurídica
Janaina Solange de Souza
2ªficha ade Leitura
Teoria Pura do direito
È fato que mesmo os mesmo o escalão superior estão interligados ,assim como existe uma forte relação entre constituição e lei e entre lei e a própria sentença judicial.Desta forma uma norma regula a outra e por vezes o conteúdo estabelecendo o ato de exe-cução que esta norma tem que realizar. Porem como esta determinação não é com-pleta e a norma não pode vincular em todas as direções.
Sempre que o direito é aplicado seja em um ato de criação jurídica ou simplesmente pura execução, e de uma lada determinado pelo direito e por outro indeterminado.
Um ato jurídico indeterminado pode ser consequência mesmo que não intencional da própria constituição da norma jurídica que ira se aplicar ao caso em questão. Sabemos que a vontade do legislador e a intenção das partes que formam um negocio jurídico muitas vezes não correspondem ao que esta expresso na lei ou no negocio jurídico é reconhecido pela jurisprudência tradicional.
Apesar de todo o esforço da jurisprudência ainda não se conseguiu decidir o conflito existente entre vontade e expressão nem a for nem contra uma ou outra.
A questão de saber qual é, de entre as possibilidades que se apresentam nos quadros do Direito a aplicar, a “correta”, não é sequer - segundo o próprio pressuposto de que se parte – uma questão de conhecimento dirigido ao Direito positivo, não é um problema de teoria do Direito, mas um problema de política do Direito. A tarefa que consiste em obter, a partir da lei, a única sentença justa (certa) ou o único ato administrativo correto é, no essencial, idêntica à tarefa de quem se proponha, nos quadros da Constituição, criar as únicas leis justas (certas). Assim como da Constituição, através de interpretação, não podemos extrair as únicas leis corretas, tampouco podemos, a partir da lei, por interpretação, obter as únicas