Direito Hermeneutica e Interpretaçao
O livro investiga a mudança de paradigma na teoria do direito, procurando estabelecer os parâmetros de uma nova hermenêutica jurídica, que corresponde no âmbito do direito ao movimento geral de refundação das ciências humanas e sociais das últimas décadas. Enquanto a dogmática clássica encontrou nos grandes civilistas e nas codificações do século XIX o campo propício para desenvolver um modo de aplicação do direito, que se caracterizaria por um modelo de interpretação fundado numa concepção abstrata do direito, e no fundo ideal do Estado e da sociedade, o pensamento jurídico contemporâneo defronta-se, precisamente em virtude da chamada " crise do direito ", com o desafio de construir uma nova forma de pensar e aplicar o direito.
A aplicação da lei cabe ao poder judiciário, que tem por objetivo solucionar problemas criados pela vida em sociedade atentando para o indivíduo. Na mitologia grega Hermes ocultava informações perante Zeus que lhe indagava, Hermes usava da verdade mais não de toda a verdade, omitia fatos, assim acontece nos júris. O modo hermenêutico visto hoje em dia busca obter informações que não estão aparentemente claras. Apresentada de forma complexa, a verdade de cada caso deve ser buscada ou pelo menos discutida. A norma jurídica engloba em si um carregado sentido, “E o direito propriamente dito não é norma geral, porém, norma individual, pois somente as decisões dos juízes é que efetivamente obrigam....”A norma atua não só de forma direta após o ato, mas como orientação de conduta. A interpretação é definida como uma ação mediadora, que procura compreender o que foi dito ou inscrito por outrem. Com ela se busca um significado daqueles que se encontra no conflito, o processo de compreensão concretiza por meio da argumentação e assim irá esclarecendo a interpretação.
O direito observa sobre duas posições , uma a compreensão da norma e a outra a compreensão do fato, seguido pela argumentação presente, busca-se