Hermenêutica e aplicação do direito
COORDENAÇÃO DO CURSO DE DIREITO – CCD
FACULDADE PIAUIENSE – FAP TERESINA
DISCIPLINA: INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
PROFESSOR: VANILSON
ALUNO: PEDRO MOREIRA MOUSINHO JÚNIOR
HERMENÊUTICA E APLICAÇÃO DO DIREITO
Teresina – Piauí
Dezembro - 2010
A análise das situações conflituosas que pertence ao âmbito do Direito requer uma acurada conduta jurídica. No exercício do Direito é possível reparar o dano sofrido ou amparar uma necessidade humana. Para tanto, juridicamente, certos meios e formas são usadas para melhor esclarecer o raciocínio do magistrado. O método que visa à interpretação dos textos jurídicos, dos princípios, dos casos completos pertinentes ao Direito, denomina-se Hermenêutica aplicada ao Direito. Vários são os fatores que influenciam a decisão do magistrado, por exemplo, existem as leis revogadas, os conflitos de leis no espaço, a pretensão das partes, a natureza da demanda, a incompatibilidade da lei, a inexistência de uma norma jurídica aplicável, dentre outros. No estudo do Direito, a interpretação do juiz é revestida por um raciocínio silogístico. Segundo Paulo Dourado de Gusmão, silogismo jurídico ou judicial é a atividade mental de aplicação do Direito. O Silogismo Jurídico abrange uma seqüência de premissas que direcionam a conduta do juiz, o qual deverá verificar a tipicidade do caso que ele tem de julgar e, por conseqüência, aplicar a sentença. A premissa maior é a norma jurídica; a premissa menor, é o caso concreto a ser decidido pelo juiz e por conclusão a imposição da conseqüência jurídica a uma das partes ou a ambas as partes. Contudo, na aplicação do Direito o silogismo jurídico nem sempre é um exercício judicial simples, pois no Direito os fatores psíquicos, as apreciações de interesses, as situações dramáticas como as observadas no Direito de Família e a consciência do juiz como