Hermenêutica e aplicação do direito
Carlos Maximiliano/ Editora Forense – 2005
Capítulo “Processos de Interpretação” páginas 87 - 106
“Tradicionalmente, além de dividir a interpretação, quanto à sua origem, em autêntica e doutrinal, também a decompunham, conforme os elementos de que se servia, em gramatical e lógica. Hoje não mais se aceitam semelhantes denominações impróprias. A interpretação é uma só; não se fraciona: exercita-se por vários processos, no parecer de uns; aproveita-se de elementos diversos, na opinião de outros: o gramatical, ou melhor, filológico; e o lógico, subdividido este, por sua vez, em lógico propriamente dito, e social, ou sociológico.” (p. 87)
“Tem menos importância para o Direito moderno do que lhe atribuíam para o antigo, escrito em línguas mortas. Nesse caso não se deparavam só dificuldades possíveis de resolver com o auxílio de gramáticas e dicionários; surgiam graves problemas filológicos, dúvidas oriundas das variantes de edições ou diversidade de manuscritos, e outras controvérsias em que a Hermenêutica necessitaria aliar-se à Crítica erudita para se aproximar o mais possível da verdade.” (p. 88)
“O processo gramatical exige a posse dos seguintes requisitos: 1) conhecimento perfeito da língua empregada no texto, isto é, das palavras e frases usadas em determinado tempo e lugar; propriedades e acepções várias de cada uma delas; leis de composição; gramática; 2) informação relativamente segura, e minuciosa quanto possível, sobre a vida, profissão, hábitos pelo menos intelectuais e estilo do autor; orientação do seu espírito, leituras prediletas, abreviaturas adotadas; 3) notícia completa do assunto de que se trata, inclusive a história respectiva; 4) certeza da autenticidade do texto, tanto em conjunto como em cada uma das suas partes.” (p. 88)
“Os idiomas falados hoje têm não só a própria anatomia e fisiologia; mas, ainda, a sua patologia. Até as enfermidades da linguagem precisam ser conhecidas