Direito Trabalho
Até o século XIX, o obreiro era tido como coisa, mercadoria, objeto. O trabalhador não era reconhecido como sujeito de direito, predominando o regime da escravidão, de trabalhos forçados e gratuitos.
Já na época do Feudalismo, surgiu o regime da servidão, sistema pelo qual os denominados “senhores feudais” davam proteção militar e políticas aos obreiros, os quais não eram livres, mas sim obrigados a laborar na terra do senhor feudal, sendo compelidos a entregar parte da produção em troca de proteção. Esses trabalhadores eram conhecidos como “servos da gleba”
Na idade média (século XI ao século XV), a sociedade medieval cede espaço a sociedade urbana, baseada no comércio e na indústria rudimentar. Em função das cruzadas, pestes e invasões, os feudos se enfraqueceram, possibilitando a fuga dos colonos que se refugiavam nas cidades, onde passaram a procurar por trabalho e a reunir-se em associações juntamente com os artesãos e operários.
Com o surgimento dessas associações, nascem as corporações de ofício que se assemelhavam às empresas sob a direção e coordenação dos mestres (proprietários das oficinas que detinham verdadeiro monopólio na exploração de determinada atividade.
As corporações de ofício foram suprimidas com o advento da Revolução Francesa, em 1789, uma vez que foram consideradas incompatíveis com o ideal de liberdade do homem. Após a descoberta e desenvolvimento da máquina a vapor de fiar e de tear, ocorreu um crescimento considerável de empresas, havendo grande substituição da mão-de-obra humana pela máquina, ensejando o fim de postos de trabalhos e gerando desempregos. Em contrapartida, era necessário contratar trabalhadores assalariados para que operassem as máquinas, sendo muito comum contratar mulheres e crianças os quais laboravam em jornadas excessivas, não havendo qualquer intervenção do Estado no sentido de proteger os trabalhadores.
Em verdade, o direito do trabalho nasce como uma forma de resistência à Revolução