Hermeneutica Juridica
Não é fácil entender uma norma jurídica. Isso porque iremos encontrar expressões técnicas que somente profissionais da área de longa data irão entender com exatidão. Inafastabilidade, Embargos Infringentes, Habeas Corpus, Juiz Natural e tantos outros possuem ao lado do seu significado um ou mais enunciados técnicos. Conhecido como Juridiquês pelas pessoas comuns. Nem sempre a norma jurídica se casa num único dispositivo, sendo necessário, explicar o sentido deste com o de outro ou outros para o necessário estabelecimento de limites ao alcance do entendimento.
Quando se lê isoladamente uma norma jurídica de outros dispositivos não se consegue extrair todo o seu significado. Lendo outra norma, outro contexto, chega-se o entendimento.
Estabelecendo-se contatos, combinação com os dispositivos expostos no artigo chega-se a norma jurídica. Entendimento dos termos empregados, união de dois ou mais dispositivos, eliminação de obscuridade e falta de sentido, ou quando a simples leitura do texto normativo não for suficiente para compreender a norma e usa-la eficientemente na superação de conflitos sociais, requerem longa e minuciosa pesquisa.
Diante dessas situações foi preciso desenvolver técnicas argumentativas, expressa pelo entendimento de que a norma está sendo interpretada. Ficamos diante de um processo de extrema dificuldade e especial importância para a eficaz superação dos conflitos de interesses. Explicar, interpretar, entender eis a tarefa de um bom hermeneuta.
O QUE É HERMENÊUTICA Segundo Paulo Nader (1) A palavra hermenêutica tem sua origem do grego hermeneuein e significa interpretar, deriva de Hermes, deus da mitologia grega, filha de Zeus e de Maia, considerado o interprete da vontade divina. Habitando a terra, era um deus próximo à humanidade, o melhor amigo dos homens. O vocábulo interpretar expressava, em Roma, a figura do interprete ou adivinho, daquele que lia o futuro pelas entranhas da vitima. Deve