HERMENEUTICA JURIDICA

2976 palavras 12 páginas
1. HERMENÊUTICA, INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DO DIREITO

Para continuar entendendo a hermenêutica jurídica é preciso fazer, inicialmente, uma distinção entre hermenêutica, interpretação e a aplicação do direito, que são conceitos diversos. Essas palavras (hermenêutica, interpretação e aplicação) não são sinônimas, ou seja, não possuem o mesmo significado, mas fazem parte de uma mesma família ideológica.
Família ideológica é um grupo de palavras que, apesar de terem significados distintos, são próximas e se relacionam. E quais são as relações entre as palavras "hermenêutica", "interpretação" e "aplicação"?

A hermenêutica jurídica tem como objetivo estudar as diversas formas de interpretação da lei, isto é, esclarecer o sentido e o alcance das expressões jurídicas que compõem os textos legais. E a interpretação é um processo racional que visa, em última instância a aplicação do direito.
É pelo processo interpretativo da norma jurídica que vamos saber se os fatos, as situações que acontecem no dia a dia da nossa vida, são regidas pelo Direito e quais leis que se aplicam a esses casos. Ou seja, "hermêutica", "interpretação" e "aplicação" são expressões que estão diretamente relacionadas umas com as outras.

Vamos, então, tentar entendê-las?

O jurista Vicente Ráo, em sua brilhante obra "O Direito e a Vida dos Direitos", apresenta-nos o objetivo da hermenêutica:

"A hermenêutica tem como objetivo investigar e coordenar por modo sistemático os princípios científicos e leis decorrentes, que disciplinam a apuração do conteúdo, no sentido e nos fins das normas jurídicas e a restauração do conceito orgânico do direito, para o efeito de sua aplicação."
Hoje, a hermenêutica jurídica é a ciência que utiliza a interpretação como um dos processos de entendimento do sentido das normas jurídicas.

Cada palavra, cada expressão, cada sinal gramatical que integra um determinado dispositivo legal tem um significado, que pode ser interpretado de diferentes formas,

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