HERMENEUTICA JURIDICA
A palavra “hermenêutica” vem do grego hermeneia, que remete à mitologia antiga. Hermes, filho de Zeus, atuava como mensageiro, como tradutor das mensagens vindas da esfera divina para a civilização humana, já que a linguagem dos deuses não seria compreensível aos mortais. Nesse sentido, a palavra hermenêutica sugere o processo de tornar compreensível.
A Hermenêutica Jurídica é o conjunto de métodos de interpretação Jurídica. Essa interpretação jurídica é um processo de atribuição de sentido aos enunciados de textos ou normas jurídicas, visando à resolução de um caso concreto. Ela estuda o fenômeno interpretativo, e sugere procedimentos que o tornam mais eficaz. Esses procedimentos sugeridos é que constituem as chamadas regras da hermenêutica, que não são regras jurídicas, mas regras técnicas. As leis da hermenêutica não são “leis de fim”, como as normas jurídicas, mas “leis de causa”, ou “leis indicativas ou causais. As regras de hermenêutica não são ‘chaves mágicas’ que resolvem todos os problemas intercorrentes no labor interpretativo. São só ferramentas que auxiliam no trabalho de interpretação. As regras da hermenêutica são, portanto, fruto de elaboração científica. São conclusões doutrinais, conclusões dos estudiosos.
Para tornar mais previsível e realizável a arte de interpretar os textos jurídicos criou-se uma ciência, a hermenêutica. Hermenêutica significa, genericamente, a arte de interpretar o sentido das palavras: é uma arte de interpretação de textos. Já a hermenêutica jurídica é a ciência que tem por objeto o estudo e a sistematização dos processos que tornam a interpretação do Direito mais fácil e eficiente. É, portanto, uma ciência, e seu objeto de estudo são os métodos e técnicas de interpretação do Direito. A hermenêutica é o setor das ciências que investiga a interpretação do Direito, à busca de instrumentos e técnicas que a tornem mais fácil e eficiente.
Com isso, percebe-se que o termo “hermenêutica” refere-se à ciência