Opinando sobre Direito
Art. 5º-Constituição Federal -Todos são iguais perante a lei,sem distinção de qualquer natureza,garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida,à liberdade,à igualdade,à segurança e à propriedade,nos termos seguintes:
XLVII - não haverá penas:
a) de morte,salvo em caso de guerra declarada,nos termos do art. 84, XIX
Subseção II - Da Emenda à Constituição
Art. 60-Constituição Federal- § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
IV - os direitos e garantias individuais.
A Constituição Federal em seu Art.5°.XLVII-alínea A,é concisa ao afirmar que não haverá pena de morte “salvo em caso de guerra declarada”,e ao que me consta o Brasil não faz parte do Oriente Médio,portanto,não estamos em guerra.O art.60,§ 4º,inciso IV,garante que essa lei não seja alterada ou abolida.Tornando inconstitucional qualquer tentativa de imposição dessa pena sob o regime da Constituição Federal em vigor.
Mas vamos tentar entender porque tanta gente defende essa forma de punição.
As pessoas que defendem a pena de morte,visam a diminuição dos índices de violência em nossa sociedade.Pois,estariam eliminando os criminosos mais perigosos,e ao mesmo tempo,essa pena causaria um temor a outros possíveis infratores a ponto de inibir outros crimes.Acredita-se também,que a pena de morte diminuiria os gastos na área penitenciária,pois em tese,acabaria com a super lotação nos presídios.Ainda,segundo os defensores da pena,existem indivíduos irrecuperáveis,que representam um risco contínuo para sociedade,como pessoas que cometem crimes bárbaros e não demonstram qualquer tipo de arrependimento.
Não concordo com nada disso.Não se combate violencia com mais violencia.
A pena de morte seria apenas uma forma “legal” de se exercer o famoso olho por olho e dente por dente,onde o prejudicado teria sua vingança contra o criminoso.Sem contar que a morte de um delinquente não