Hc prisão ilegal
RÉU PRESO
URGENTE!
DANIEL CARLOS ADALBERTO, brasileiro, advogado, inscrito na OAB-MT sob o nº 4356-09, com escritório na Av. Historiador Rubens de Mendonça, n.º 2254, Edifício American Business Center – nº 13 andar, sala 26, nesta Capital, onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º, LXVIII, da Constituição Federal, impetrar ordem de
|HABEAS CORPUS |
em favor de JOÃO DA SILVA, brasileiro, solteiro, pedreiro, residência e domicilio na Rua 24, Quadra 135, casa 29, Bairro Tijucal, nesta Capital, contra ato do emanados da EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VÁRZEA GRANDE/MT, ora designado autoridade coatora, sendo o remédio heroico necessário pelas razões de fato e de direito que passa a expor, doravante. I – DOS FATOS:
O paciente JOÃO DA SILVA teve a sua prisão convertida em preventiva na data de 26 de março do ano corrente, tendo a autoridade coatura fundamentado a decretação da cautelar preventiva nos seguintes elementos “gravidade do delito, clamor social, e inaplicabilidade de liberdade provisória aos crimes hediondos”.
Dessa forma, destaca-se parte da fundamentação utilizada na decisão contestada:
“O crime cometido pelo suspeito é de extrema gravidade, gerando severa insegurança e comoção social. A sociedade está cansada de tais delitos, vivendo em permanente clima de medo, devendo haver repressão mais enérgica por parte do Estado, em razão do anseio social por justiça.
Além