Habeas corpus
Habeas Corpus, em seu significado na língua latina, "Que tenhas o teu corpo", é uma garantia constitucional em favor de quem sofre violência ou ameaça de constrangimento ilegal na sua liberdade de locomoção, por parte de autoridade legitimamente constituída.
2. Sua história desde Roma
Origina-se remotamente no direito romano, onde todo cidadão poderia reclamar a exibição do homem livre detido ilegalmente. Essa reclamação se dava através de uma ação privilegiada denominada de “interdictum de libero homine exhibendo”. Para a maioria dos doutrinadores, porém, este instituto remonta à Magna Carta Libertatum, de 1215, imposta pelos nobres ao rei João, da Inglaterra, em seu capítulo XXI, com a exigência do controle legal da prisão de qualquer cidadão. Tal controle era realizado sumariamente pelo juiz, que, ante os fatos apresentados, decidia acerca da legalidade da prisão. Sua utilização só foi restrita ao direito de locomoção dos indivíduos em 1679, através do Habeas Corpus Act.
O instituto do habeas corpus chegou ao Brasil com D. João VI, no decreto de 23 de maio de 1821: “Todo cidadão que entender que ele, ou outro, sofre uma prisão ou constrangimento ilegal em sua liberdade, tem direito de pedir uma ordem de habeas corpus a seu favor". A constituição imperial o ignorou, mas foi novamente incluído no Código de Processo Criminal do Império do Brasil, de 1832 (art. 340) e foi incluído no texto constitucional na Constituição Brasileira de 1891 (art. 72, parágrafo 22). Atualmente, está previsto no art. 5°, inciso LXVIII, da Constituição Brasileira de 1988: "conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder".
3. Sua Finalidade
O Habeas Corpus tem como finalidade a proteção do direito constitucional de locomoção da pessoa humana em face de constrangimento ilegal ou abusivo, garantindo-se ao destinatário da aludida proteção