HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR
XXXXXXX, advogado, inscrito na OAB/MG sob o nº 000000, com escritório profissional à R. vem, respeitosamente, perante V. Exa., com fulcro no art. 5º, LXVII da Constituição da República e 647 do CPP, impetrar a presente ordem de
HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR
Em favor de XXXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, autônomo, domiciliado à R. MG, contra ato de constrangimento ilegal praticado pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de, pelos seguintes fatos e fundamentos:
1. DOS FATOS
O Paciente foi preso, supostamente, em flagrante delito sob a alegação de que, teria constrangido AAAAAA, mediante violência e grave ameaça a com ele manter conjunção carnal.
Os supostos atos teriam sido praticados no dia 25 de junho, por volta das 22:00, sendo que, apenas no dia seguinte, a suposta vítima procurou a polícia, que prendeu o Paciente em sua residência, por volta das 11:45 da manhã do dia 26.
Foi formulado em favor do Paciente pedido de relaxamento do flagrante, eis que manifestamente não se faziam presentes as hipóteses do art. 302 do CPP, bem como pedido de liberdade provisória.
O MM. Juiz, ora apontado como autoridade coatora relaxou o flagrante ante sua manifesta ilegalidade tendo, porém, decretado a prisão preventiva do Paciente, sob os seguintes argumentos:
“Convencido estou de que manter o réu em liberdade seria incentivo à prática delituosa na certeza da impunidade, além de criar no meio social insatisfação da comunidade local e clamor público. Relaxo o flagrante por entender que o mesmo é nulo. Havendo prova da materialidade e mais do que indícios de que seja o réu o seu autor, com fulcro nos fatos e fundamentos acima expostos, decreto a prisão preventiva de Alexandre Gonçalves de Oliveira. Expeça-se o competente mandado de prisão”.
Esse o ato de constrangimento ilegal que se visa cassar por via do presente remédio