direito
AÇÃO DE ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO C/ DANO MORAL E MATERIAL
em face de ESPAÇO CAR, através de seu representante legal, estabelecida na Estrada das Capoeiras, 390 – Loja C – Campo Grande – Rio de Janeiro – RJ – CEP: 23085-660 e BANCO ITAÚLEASING S/A, através de seu representante legal, estabelecida na AL PEDRO CALIL, 43 – VL DAS ACACIAS – POA – SP – CEP: 08.557-105, pelos fundamentos de fato e de direito que passa a expor:
I – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA:
Inicialmente, afirma não possuir condições para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, razão pela qual faz jus à Gratuidade de Justiça, nos termos da Lei no 1.060/50, com a nova redação introduzida pela Lei nº 7.510/86.
II – DOS FATOS
O autor dirigiu-se a 1ª ré em março/2007 para compra de uma veículo, adquirindo um automóvel da marca VW / GOL 1.6 MI, Placa JUR 2338, Renavan n° 686296095, Chassi n° 9BWZZZ377VP618620 no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), sem entrada.
A 1ª ré informou que o valor do veículo poderia ser financiado pela 2ª ré em 48 (quarenta e oito) parcelas de R$ 399,00 (trezentos e noventa e nove reais), sem entrada, ocasião na qual o autor anuiu e fechou o negócio.
Ocorre que quando foi emitido o contrato de financiamento do veículo, constava o valor de R$ 422,76 (quatrocentos e vinte e dois reais e setenta e seis centavos) cada parcela, ou seja, diferente da qual a 1ª ré havia informado inicialmente (R$ 399,00), momento no qual o autor questionou a razão da divergência de valores.
A 1ª ré em resposta alegou erro da 2ª Ré, informando que procederia o acerto, o qual não ocorreu.
O autor perguntou a 1ª ré a respeito da documentação do veículo e sobre a vistoria de transferência de propriedade do mesmo, obtendo como resposta que o documento estava todo “certo” e que a vistoria de transferência seria posteriormente