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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇARef.: Processo de Execução Criminal Nº 903.967 – Avaré/SP
HC nº 0269238-11.2012.8.26.0000
GUSTAVO RODRIGUES MINATEL, brasileiro, casado, Defensor Público do Estado de São Paulo, em atividade na Unidade de Avaré, com endereço para intimações na Rua Piauí, nº. 1581, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, impetrar a ordem de HABEAS CORPUS com pedido de LIMINAR em favor da paciente Krzysztof stefan Grzelak, polonês, casado, nascido aos 02/09/1954, filho de Iqistaw Grzelak e Genowefa Genowefa Grzelak, preso na Penitenciária “CB PM Marcelo Pires da Silva” – Itaí-SP, contra a decisão proferida pelo eminente desembargador integrante da 11ª Câmara de Direito Criminal do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que indeferiu o pedido de liminar para colocar o paciente em liberdade ou providenciar vaga no regime semiaberto.
I – BREVE SÍNTESE FÁTICA E CABIMENTO DO PEDIDO
O paciente foi condenado a pena de 06 (Seis) anos e 02 (Dois) meses e 26 dias de reclusão em regime inicial fechado, por infração ao artigo 33, da Lei 11.343/06. Atualmente cumpre pena privativa de liberdade na Penitenciária de Itaí - Ala de Progressão Cabo PM Marcelo Pires da Silva desde 18 de Outubro de 2009.
Em 25 de outubro de 2012 o juízo das Execuções Criminais da Comarca de Avaré deferiu o benefício da progressão ao regime semiaberto, todavia, até a presente data o sentenciado continua cumprindo pena em regime fechado em razão da ausência de vagas no regime intermediário.
Impetrado Habeas Corpus junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, este indeferiu o pedido de liminar, sob o argumento de que o constrangimento ilegal não poderia ser detectado de imediato. Ou seja, o paciente continua cumprimento pena privativa de liberdade em regime fechado, mesmo tendo obtido o direito à progressão ao regime semiaberto.
Com efeito, a decisão proferida pelo ilustre desembargador, além de contrariar