HC PENAL
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE BELÉM DO PARÁ
Raul Carvalho Anchieta, brasileiro, solteiro, estudante, inscrito na OAB/DF sob o n: 17130-, com endereço profissional na Avenida das Paineiras, lote 06, Bloco B, Águas Claras, Brasília-DF, CEP: 71.929.180, onde recebe avisos e intimações, vem perante V. Exa, com fundamento nos artigos 647 e 648 inciso I do Código de Processo Penal e artigo 5º , inciso LXVIII da constituição da República, impetrar a presente ordem de
HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR.
Sendo paciente, João Silva, brasileiro, casado, pecuarista, data de nascimento, naturalidade e filiação não conhecidas, residente na Rua Madre Tereza n: 167, Belém-PA, C.I numero 123.456 SSP/PA, CPF: 123.456.789-10, contra ato da autoridade coatora, qual seja, juízo do Tribunal do Júri da Comarca do Estado de Belém do Pará, Processo número: 000000000000000, Data Distribuição em 00/00/00, tendo em vista as seguintes razões de fato e de direito a seguir expostas.
I – HISTORICO
Trata-se de ação penal, promovida pelo Ministério Publico da Comarca da Capital –Belém do Pará, no qual foi julgado em 10 de março de 2014, por em tese ter infringido o ilícito penal de Homicídio que vitimou Nubia em Março de 2005, infringindo em tese o disposto no Art. 121 $2 incisos I e IV combinado com a agravante do artigo 61, inciso II, alínea ``h``, na forma do artigo 29 todos eles do Código Penal, no qual o Paciente Joao Silva sequer se dignou em responder as perguntas do ministério Publico ou do Assistente de Acusação. Ademais restou claramente demonstrada encaminhando o réu a julgamento pelo tribunal popular. Em seguida leu excerto da r. decisão colegiada, no qual teve o decreto de sua prisão preventiva decretada tendo os seguintes fundamentos
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