Habeas corpus
Professor Alberto Zacharias Toron
Aulas exibidas nos dias 11, 12, 13, 14 e 15 de agosto de 2008
ROTEIRO PARA A AULA NA TV JUSTIÇA SOBRE HABEAS CORPUS
1ª Aula: aspectos gerais:
1. Importância do HC na sociedade contemporânea: a mais importante garantia do cidadão diante do poder de vigiar e punir do Estado. Caracterização do momento atual: - prisões temporárias e preventivas indiscriminadas - emprego abusivo de algemas - Processo penal como sismógrafo da Constituição (Gilmar Mendes / Roxin)
1.1. Max Weber e o desafio da sociedade do porvir (amanhã) Poder estatal X direitos individuais.
1.2. Atuação regulada e formalizada do sistema penal (da polícia à penitenciária passando pelo juiz).
1.3. A elaboração da lei penal, sua aplicação e execução impedem atuação emocional, vingativa ou conjuntural;
1.4. O HC é tão importante que serve tanto para os casos de prisão quanto para os de violação ao devido processo legal. Sepúlveda Pertence: HC 82.354; Ou para evitar emprego de algemas (caso Cacciola, STJ, HC 111.112, Humberto Gomes de Barros); ou para evitar a quebra indevida do sigilo no âmbito do inquérito ou processo penal.
1.5. Por que é garantia constitucional?
1.6. A grita de alguns juízes e parlamentares contra o HC: liberdade X prepotência. A resposta do jornalista Elio Gaspari
2ª Aula: surgimento e evolução histórica:
1. Surgimento do HC : conquista dos barões ingleses frente ao rei João Sem Terra em 1215: exibição do texto histórico.
1.2. Continuação da luta com a Petition of Rights 1628: exibição do texto histórico.
1.3. 1679: HC Act: “ordeno que tomes (habeas) o corpo (corpus) desse detido e o traga à corte”.
1.4. 1816: novo HC Act, mais amplo que o anterior que abrangia apenas certos crimes.
1.5. Do direito inglês às Colônias na América: Constituição de 1787.
2. No Brasil:
2.1. Passado de Colônia: donatários tinham poder de vida e de morte sobre a gente simples.