HC TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL
E. R. brasileira, solteira, advogada, inscrita na OAB/MG sob o nº .... ,com escritório profissional à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos de nº ....., à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 5º, inciso LXVIII da Constituição Federal, e art. 647 e segtes. do Código de Processo Penal, impetrar a presente ordem de
HABEAS CORPUS PARA TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL em favor de João, brasileiro, (estado civil), profissional da área de ....., com Cédula de Identidade / RG n.º ..... e CPF n.º ....., residente e domiciliado na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
O paciente fora denunciado perante o MM. Juízo da Comarca de ……., como incurso nas sanções do art. 297, caput do Código Penal, tendo a respectiva denúncia sido recebida pelo MM. Juiz de Direito da mencionada comarca.
Ocorre que a apreensão da prova apresentada, fora colhida por meios ilícitos, visto que o ingresso da autoridade policial na residência do paciente ocorreu sem ordem judicial, motivo este que a denúncia deveria ter sido rejeitada, flagrante a ilegalidade da prova colhida.
A Constituição Federal proclama no artigo 5º., LVI, serem inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos. Se a Lei Maior assim o diz, evidente não mais poderem ser admitidas as provas obtidas em afronta à dignidade humana e àqueles direitos fundamentais de que trata a Lei das Leis.
DO DIREITO
O ingresso da prova ilícita no processo, importa na nulidade absoluta dessas provas, que não devem ser tomadas como fundamento por nenhuma decisão judicial.
Aduz o art. 564, IV do CPP, que a nulidade ocorrerá por omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato.
A consequência da inexistência jurídica, consiste em que o ato, carecendo dos